O uso da tecnologia e o cibercrime: o combate à “pornografia de vingança” com base nos princípios propostos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

O desenvolvimento desenfreado da conectividade com computadores e na Internet começou a demonstrar uma imprescindibilidade de regulamentação e segurança. A tecnologia digital trouxe diversos benefícios, todavia, estes são acompanhados de alguns riscos, pois novos caminhos foram criados no ciberespaço, o que aumentou a capacidade de infratores individuais agirem frente a tal vulnerabilidade (BROADHURST, 2006). Com base nessa preocupação de que a Internet seria uma “terra sem leis”, surge uma necessidade que resultou na criação do Marco Civil da Internet, que em seu artigo 7º afirma que são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A chamada "pornografia de vingança" é um crime que ocorre quando fotos ou vídeos íntimos são explanados ou compartilhados através da Internet, normalmente por antigos parceiros ou parceiras, a fim de causar dano à vítima (KOHLRAUSCH, 2017). A partir de tal problemática, o quinto princípio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) propõe metas para alcance da igualdade de gênero, bem como o empoderamento feminino (maiores vítimas do cibercrime em questão). O alcance dessas metas depende do monitoramento dos direitos e aperfeiçoamento da qualidade de serviços e equipamentos públicos já existentes, juntamente com progresso de outros avanços para combater as desigualdades de gênero no Brasil.

Coautores

Maria Beatriz Franca Diniz