ISP não pode ser responsabilizado por crime de usuário (Demi Getschko)

“O provedor não pode ser corresponsável pelos crimes de seus usuarios”, sustenta Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br. Getschko também ressalta que o Marco Civil da Internet deixou claro que quem deve guardar logs são aqueles que atualmente já o fazem. “O que traz de novo é com relação à privacidade, deixando claro que os registros que têm de ser guardados são logs de entrada e de saída e IP fornecido; e não o histórico de navegação”, explicou.

Como a Internet é uma rede de controle, tudo que faz nela deixa traços e isto é bom para quem quer combater crimes, ponderou ainda Getschko. “O Marco Civil da Internet coloca limite no que pode recolher dos usuários, e não abre a porteira para ser monitorado”, destacou. No entanto, uma dificuldade é que o IP identifica a máquina e não quem está usando. Como analogia, Getschko cita que quando um radar fotografa a placa de um carro ele identifica o proprietário do veículo e não quem estava o dirigindo no momento da infração.

Independentemente da situação, a recomendação para os provedores de internet é seguir a lei e guardar os logs.